Regimento Interno


FÓRUM CEARENSE DO AUDIOVISUAL – ESTADO/SOCIEDADE

REGIMENTO INTERNO

Art. 1º. - O FÓRUM CEARENSE DO AUDIOVISUAL é um colegiado de formação ampla e diversificada, reunindo pessoas físicas das mais variadas áreas empenhadas no desenvolvimento do Audiovisual no Ceará.

Parágrafo Único - As condições para integrar o FÓRUM são: efetiva participação e atuação em qualquer das áreas da atividade audiovisual.

Art. 2º. - Os objetivos do FÓRUM são:

I - Discutir e aprovar propostas a serem encaminhadas aos órgãos públicos e instituições privadas, com vistas a incentivar a formação, o fomento, a produção de obras audiovisuais, sua distribuição, exibição e preservação.

II - Promover a aproximação e o intercâmbio entre as entidades e pessoas que atuam nas diversas áreas da atividade audiovisual no Estado, bem como com outros estados e países.

III -Manifestar-se sobre proposições ou consultas que lhe forem encaminhadas pelo Poder Público ou por entidades da Sociedade Civil, assim como fiscalizar a execução das políticas públicas do setor.

Art. 3º. O FÓRUM é coordenado por um Colegiado composto de quatro(04) integrantes titulares e dois(02) suplentes, eleitos para o período de dois anos.

Parágrafo Primeiro – Para ter direito a voto na plenária, o participante, além estar regularizado no que tange ao Parágrafo Único do Art. 1º deste Regimento Interno, deverá ter participado de pelo menos uma assembleia do FÓRUM, com o devido registro na lista de presenças, que deverá ser preenchida em todas as assembleias.

Parágrafo Segundo - Todas as decisões serão adotadas por maioria simples de votos dos presentes ao Plenário, competindo ao Colegiado apenas a execução do que resultar das votações.

Parágrafo Terceiro – Os candidatos ao colegiado devem enviar por e-mail, quando convocadas novas eleições, uma minibiografia e uma carta de intenção/propostas (escrita ou vídeo).

Parágrafo Quarto – A votação será feita de forma presencial para os membros residentes na capital e de forma virtual para os membros residentes em outras cidades do estado. Cada membro deverá votar em quatro(04) nomes, sendo eleito os quatro candidatos mais votados, numa contagem dos votos em plenária. O quinto e o sexto mais votados assumem a suplência.

Art. 4º. – As atribuições do colegiado são, além de promover e executar as ações deliberadas em plenária, convocar periodicamente reuniões, publicizando virtualmente as ATAS das plenárias e garantindo representatividade do FÓRUM sempre que necessário.

Art. 5º. - As reuniões do FÓRUM acontecem em lugar público definido pelo Colegiado - em data previamente estabelecida, ou, em caráter extraordinário, quando convocadas pelo Colegiado, por iniciativa própria ou por sugestão de um integrante do Colegiado, podendo ser realizada, se necessário, em local diferenciado.

Art. 6º. - A Secretaria Executiva do FÓRUM ficará a cargo de um dos membros que compõe o Colegiado. No entanto, o Colegiado, caso queira, tem autonomia para nomear um membro do FÓRUM para o exercício desta função.

Art. 7º. – Este Regimento Interno pode ser modificado pelo plenário do FÓRUM, desde que convocado previamente com esta finalidade e quórum mínimo de seis(06) membros.

Art. 8º. – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.

Fortaleza, 29 de Novembro de 2016.

Fórum Cearense do Audiovisual